sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Dom Fernando José Monteiro Guimarães nomeado membro do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

Com um histórico curial e experiência pastoral nos últimos anos, Dom Fernando é chamado novamente à Roma por Bento XVI. No tabuleiro curial e brasileiro boas jogadas estão sendo arquitetas. Que Deus ilumine o santo Padre e que Dom Fernando seja instrumento do Altíssimo. Abaixo, alguns comentários do Igreja Una e do Fratres in Unum, para melhor conhecermos o bispo brasileiro.

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Dom Fernando e Dom Burke!

Um dos poucos motivos de alegria para Igreja Brasileira!

No dia 25, no Vaticano, o papa Bento XVI nomeou o bispo de Garanhuns (PE), dom Fernando José Monteiro Guimarães, membro do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremo Tribunale della Segnatura Apostolica).

Dom Fernando nasceu em 1946 em Recife e fez sua profissão perpétua na Congregação Redentorista em 1969. Doutor em teologia moral pelo Afonsianum de Roma e licenciado em direito canônico pela Universidade de Navarra, trabalhou desde 1994 em Roma como “capo ufficio” da Congregação para o Clero, até ser nomeado Bispo de Garanhuns em 2008 pelo Santo Padre.

Cinco dedos de uma mão são mais que suficientes para contar os bons bispos do Brasil, fiéis ao Papa e pregadores do autêntico Evangelho de Jesus Cristo.

A nomeação foi feita, mas não vi ou li ninguém na internet comentando sobre o assunto. Acho importante tal nomeação e, de certa forma, ela garante um bom futuro ao bispo. Ele trabalhará com Dom Burke, em Roma. Alguém pode querer coisa melhor?

Esperamos ouvir, em alguns anos, o nome de Dom Fernando como arcebispo! Agora Dom Fernando entra na minha lista especulativa para a sucessão de Dom Majella Agnelo. Quem sabe a Sé Primacial do Brasil, ainda sem um nome para o futuro próximo, não ganha um bom cardeal! Bento XVI pode começar a surpreender os católicos brasileiros da mesma forma como está agindo na Bélgica, França e EUA!

Rezemos

Fonte: Igreja Una


Na festa da Natividade de Nossa Senhora: Ad multos annos!


Padres fundadores do Instituto do Bom Pastor no dia da ereção do Instituto, 8 de setembro de 2006, em Roma: De Tanouarn, Laguérie, Aulagnier, Hery. O primeiro à esquerda, Pe. Fernando Guimarães, então secretário do Cardeal e hoje bispo de Garanhuns; ao centro, Sua Eminência Cardeal Dario Castrillon Hoyos. Ao fundo, O Bom Pastor.

Definitiva e peremptoriamente.

NOTA SOBRE CONFISSÕES COMUNITÁRIAS

Aos Sacerdotes e Fiéis da Diocese de Garanhuns,



Dom Fernando Guimarães

Saudações em Cristo Jesus.

No início da Quaresma, tempo de preparação espiritual para a Páscoa do Senhor, especialmente dedicado à penitência e à confissão de nossos pecados, desejo apresentar a todos as seguintes reflexões.

  1. A forma habitual da celebração do Sacramento da Reconciliação ou da Confissão, segundo as normas da Igreja, é a confissão sacramental, com acusação individual dos próprios pecados, seguida pela absolvição concedida pelo Sacerdote a cada pessoa que se confessa (cf. cânon 960). A absolvição coletiva só pode ser concedida, excepcionalmente, quando se realizam simultaneamente todas as condições previstas pelas normas canônicas, competindo ao Bispo julgar quando tal situação se configura (cf. cânon 961, §§ 1-2).
  2. Tanto o Servo de Deus Papa João Paulo II, como o atual Sumo Pontífice Bento XVI, têm insistido repetidas vezes acerca da importância da confissão individual na vida cristã, pedindo que se restabeleça a legítima norma litúrgica, onde se introduziram abusos.
  3. No uso das minhas atribuições episcopais, após considerar com atenção todas as circunstâncias e reconhecendo não existirem entre nós as condições previstas pelo Código de Direito Canônico, proíbo definitiva e peremptoriamente a celebração das assim chamadas “confissões comunitárias” no território da Diocese de Garanhuns.
  4. As Paróquias, segundo a disponibilidade dos Sacerdotes, estabeleçam horários fixos de atendimento de confissões, podendo as mesmas ser precedidas por uma preparação comunitária, à qual, porém, devem seguir necessariamente a confissão e a absolvição individuais.
  5. Nos tempos fortes do Ano Litúrgico (Advento e Quaresma), bem como nas proximidades das grandes festas, o Setor Pastoral organize os “mutirões” de confissão, concentrando os Padres da redondeza cada dia em uma Paróquia para atendimento das confissões, as quais podem seguir a modalidade indicada no número anterior.
  6. Os Párocos aproveitem o período da Quaresma para explicar bem aos fiéis a doutrina católica acerca do Sacramento da Confissão, de maneira que ele possa ser vivido de maneira sempre mais proveitosa.

Esta Nota seja lida em todas as Santas Missas dominicais dos dias 26 e 27 de Fevereiro próximo, Primeiro Domingo da Quaresma, e as disposições nelas contidas têm efeito imediato.

Garanhuns, na sede da Cúria Diocesana, aos 26 de Fevereiro de 2009

X Fernando Guimarães

Bispo Diocesano de Garanhuns

Destaques do original – Fonte: Diocese de Garanhuns

A Eucaristia na Vida do Sacerdote – Carta Pastoral de Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns (PE).


Dom Fernando Guimarães

Dom Fernando Guimarães, bispo da Diocese de Garanhuns (PE), dirigiu na última Quinta-feira Santa a seus sacerdotes e seminaristas uma carta pastoral intitulada “A Eucaristia na Vida do Sacerdote. Dom Fernando nasceu em 1946 em Recife e fez sua profissão perpétua na Congregação Redentorista em 1969. Doutor em teologia moral pelo Afonsianum de Roma e licenciado em direito canônico pela Universidade de Navarra, trabalhou desde 1994 em Roma como “capo ufficio” da Congregação para o Clero, até ser nomeado Bispo de Garanhuns no ano passado pelo Santo Padre, o Papa Bento XVI.

Em sua carta, Dom Fernando procura ‹‹ traçar um breve panorama do sentido teológico do Sacerdócio católico e da relação necessária que ele tem com a Eucaristia ››, indicando ‹‹ alguns pontos concretos que podem ajudar a traduzir o pensamento teológico na vida sacerdotal de todos os dias”, concluindo com “uma rápida reflexão sobre a sacralidade da liturgia e do nosso Sacerdócio, indicações importantes, em um mundo secularizado, para a renovação da nossa espiritualidade sacerdotal ›› . Apresentamos seus principais excertos:

O poder do sacerdote sobre o Corpo de Cristo.

‹‹ Através da ordenação sacerdotal, o Padre é ligado à Eucaristia de uma maneira toda especial e excepcional. Podemos dizer que os Sacerdotes existem pela e para a Eucaristia: de certo modo, nós somos responsáveis pela Eucaristia. É interessante relembrar aqui como Santo Tomás de Aquino, nas suas reflexões sobre o sacramento da Ordem, considera-o sempre em uma perspectiva eucarística: é o poder espiritual que diz respeito à Eucaristia e seu caráter sacramental consiste exatamente no poder sobre o corpo de Cristo ›› .

Prossegue o senhor bispo: ‹‹ Uma segunda consequência nos vem desta reflexão, a propósito da relação entre Padres e fiéis. Trata-se da questão sempre atual da relação entre o Sacerdócio ministerial e aquele que o Concílio Vaticano II chama de “sacerdócio comum dos fiéis” (…). A graça sacramental específica da Ordem configura ontologicamente a pessoa do ministro ao Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, “para servir de instrumento de Cristo à sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei”. Trata-se de um caráter espiritual indelével, que acompanhará por toda a eternidade a pessoa do ordenado, e o que habilita a agir “in persona Christi Capitis”, para a realização das três funções de ensinar, santificar e de governar a Igreja de Cristo. A santificação do padre torna-se assim uma exigência lógica do seu caráter sacramental e do seu ministério, como ela é uma consequência necessária do seu batismo ›› .

A juventude do altar do Senhor.

‹‹ O culto eucarístico do Sacerdote, seja na celebração da Santa Missa, seja na maneira como ele demonstra seu amor e cuidado pelo Augusto Sacramento, torna-se dessa forma um elemento importante de evangelização e de formação dos fiéis. Se é verdade que o padre exerce a sua missão principal e se manifesta em toda a sua plenitude quando celebra a Eucaristia, tal manifestação é humanamente completa quanto ele deixa transparecer a profundidade e a sacralidade deste Mistério, para que somente o Mistério Eucarístico resplandeça, através do seu ministério, nos corações e nas consciências dos fiéis. (…) [O] Servo de Deus o Papa Pio XII, que afirmava durante o Ano Santo de 1950: “É impossível que o ministério sacerdotal atinja plenamente o seu fim, o de responder às necessidades de nosso tempo de uma maneira adequada, se os Padres não resplandecerem no meio do povo através do exemplo de uma santidade eminente”. Este é o desafio de nosso tempo, para os Padres e para a Igreja inteira. Em meio às profundas mudanças de nosso tempo, após um período doloroso de hesitações e de crise pessoal e institucional, o Padre católico é chamado a redescobrir, na juventude do altar do Senhor (cf. Sl. 43, 4 vulg.), a identidade profunda da sua vocação. A Igreja não pode deixar de se preocupar – para usar uma feliz e bela expressão do Papa São Pio X – em “formar o Cristo naqueles que são destinados a formar o Cristo nos outros” ›› .

A recuperação da espiritualidade sacerdotal para renovação da Igreja.

‹‹ É necessário superar a tendência que, ainda hoje, leva muitas vezes a considerar aquilo que o Padre faz, em detrimento daquilo que ele é; é o ser que precede, justifica e fecunda o seu agir. Neste sentido, a recuperação de uma autêntica espiritualidade sacerdotal é uma das tarefas mais urgentes para a verdadeira renovação da Igreja. Como não lembrar aqui a palavra ardente e sempre atual de São Gregório Magno: “É necessário que o pastor seja puro de pensamento, exemplar na ação, discreto no seu silêncio, útil pela sua palavra; que ele seja próximo de todos por sua compaixão e que ele seja, mais do que todos, dedicado à contemplação; que ele seja o humilde aliado de quem faz o bem, mas, pelo seu zelo pela justiça, que ele seja inflexível contra os vícios dos pecadores; que ele não relaxe nunca o cuidado de sua vida interior em suas ocupações exteriores, nem negligencie o cuidado das necessidades exteriores pela solicitude do bem interior ›› .

O esfriamento espiritual causa da infidelidade ao dom recebido.

‹‹ Trabalhando por muitos anos em Roma, a estudar os dolorosos casos de abandono do ministério, pude observar como um dos primeiros sinais da crise destes irmãos nossos não é, em geral, o problema afetivo, mas o esfriamento e o enfraquecimento na vida espiritual, na oração, como também o abandono da celebração diária da Santa Missa. A certeza da fé debilita-se, as opiniões contrárias à fé da Igreja ou carregadas de ideologias se insinuam, e acaba-se por perder o sentido profundo do próprio Sacerdócio, criando-se um vazio no coração do Padre. É somente então, na imensa maioria dos casos, que sobrevém a necessidade humana de preencher este vazio existencial com um laço humano. Estamos já na última fase de um processo que levará definitivamente à infidelidade ao dom recebido ›› .

A sacralidade do Sacríficio da Missa foi instituída por Cristo.

‹‹ Com efeito, é Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, que, representado pelo Sacerdote, entra no santuário para oferecer-se ao Pai e que anuncia o seu Evangelho. É Cristo aquele que oferece e é também Ele mesmo a oferta, o consagrante e o consagrado. A Eucaristia é ação santa por excelência, porque é ela que constitui as Sagradas Espécies, as “coisas santas dadas aos santos”, como recitam algumas fórmulas litúrgicas do Oriente. É importante repetir com força que a “sacralidade” da Missa não é algo acrescentado pelos homens à ação de Cristo no Cenáculo, liturgia primária e constitutiva, com a qual o Senhor celebrou sacramentalmente, Ele mesmo como Sacerdote, o mistério da sua Paixão, Morte na cruz e Ressurreição, o seu Sacrifício redentor. A “sacralidade” da Missa é uma realidade instituída por Cristo. (…) O Sacerdote do Novo Testamento oferece o Santo Sacrifício “in persona Christi”, o que quer dizer muito mais do que “em nome de”, ou “fazendo as vezes de”. “In persona” significa uma identificação específica, sacramental, com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o autor e sujeito principal do próprio Sacrifício, no qual Ele não pode ser substituído por ninguém. Ele, e somente Ele, o Cristo, poderia e pode ser realmente “propitiatio pro peccatis nostris sed etiam totius mundi”. Somente o Sacrifício de Cristo, e de ninguém mais, poderia possuir força propiciadora junto ao Pai, junto à sua transcendente santidade ›› .

Não “fazer da celebração um palco para aparecermos”.

‹‹ Recordemo-nos, queridos Padres, que nenhum de nós é “dono” da Liturgia e, portanto, livres de adaptá-la a nossos gostos e fantasias. Lembremo-nos de que nenhum de nós deve aparecer como centro de atenção ou, o que é lamentável, fazer da celebração um palco para aparecermos. Somo “servos” dela, porque inseridos ontologicamente, por força do Sacramento recebido na nossa ordenação, no próprio mistério do Cristo, Sacerdote e Oferta. Evitemos, portanto, com zelo e amoroso cuidado, qualquer instrumentalização, qualquer particularismo, na celebração litúrgica. Celebremos com amor e devoção como a Igreja nos pede, seguindo fielmente o que ela estabeleceu, não por um mero ritualismo, mas porque imbuídos desta verdade: é Cristo que celebra em minha pessoa. A Igreja tem o dever de garantir e de assegurar o “sacrum” da Eucaristia. Esta missão torna-se ainda mais urgente, quando se vive em uma cultura desacralizada, para não dizer neo-pagã. É de se desejar que a tomada de consciência dos problemas e dos muitos abusos litúrgicos que devem hoje ser enfrentados, possa encontrar modalidades concretas de realização, de maneira a garantir, além de uma correta celebração da Eucaristia, também uma nova vitalidade da fé católica acerca do Augusto Sacramento ›› .

Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns, nomeado membro da Assinatura Apostólica.

Segundo o blog Igreja Una, “no dia 25, no Vaticano, o papa Bento XVI nomeou o bispo de Garanhuns (PE), dom Fernando José Monteiro Guimarães, membro do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremo Tribunale della Segnatura Apostolica). Dom Fernando nasceu em 1946 em Recife e fez sua profissão perpétua na Congregação Redentorista em 1969. Doutor em teologia moral pelo Afonsianum de Roma e licenciado em direito canônico pela Universidade de Navarra, trabalhou desde 1994 em Roma como “capo ufficio” da Congregação para o Clero, até ser nomeado Bispo de Garanhuns em 2008 pelo Santo Padre”.

Dom Fernando já é conhecido de nossos leitores. Enquanto padre, no tempo em que esteve em Roma, foi um dos que mais colaborou na Cúria Romana para para a criação da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, fazendo questão de acompanhar o Cardeal Darío Castrillón Hoyos na cerimônia de sua ereção, em janeiro de 2002. Já como bispo, Dom Fernando Guimarães celebrou missa tradicional em Campos.

Fonte: Fratres in unum

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