quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Mons. Pozzo, a exclusividade do rito tradicional e o Vaticano II.

Em agosto do ano passado, os Beneditinos da Imaculada, comunidade fundada pelo Padre Jehan, egresso do mosteiro do Barroux por não aceitar a política bi-ritualista que vem se implantando naquela abadia, tiveram uma audiência com Monsenhor Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei. Os monges relataram a conversa, cuja tradução segue abaixo:

Mons. Guido Pozzo em visita ao IBP-Roma.

Mons. Pozzo quis esclarecer que, segundo a carta que acompanha o motu proprio Summorum Pontificum, o rito romano existe em duas formas e que nenhum padre “pode se recusar, em princípio, a celebrar de acordo com uma ou outra forma”. Concretamente, isso implica, para ele, que, se um padre, celebrando normalmente segundo a forma extraordinária, se encontrasse numa situação de necessidade pastoral na qual a autoridade competente exigesse uma celebração segundo a forma ordinária, ele deveria aceitar fazê-lo.

Mons. Pozzo, no entanto, escutou a opinião que Mons. Stankiewicz, decano do tribunal da Rota, exprimiu ao Padre Jehan após ter lido cuidadosamente as constituições do Barroux, e segundo a qual um monge-padre do Barroux não tem o direito de celebrar segundo o Novus Ordo Missae, tanto no exterior como no interior do mosteiro. Assim, a obrigação de celebrar segundo o rito antigo seria um direito-dever específico que se aplica aos monges do Barroux, sendo tal verdadeiro onde quer que eles se encontrem.

Mons. Pozzo disse que conhecia Mons. Stankiewicz. Por sua vez, acrescentou que, ainda que a carta pontifícia que acompanha Summorum Pontificum precise que os padres que celebram o rito antigo não podem recusar por princípio a celebração do novo, ela deixa aberta, no entanto, a possibilidade de um direito próprio para certas sociedades cujos membros celebrariam segundo o rito antigo exclusivamente.

No que diz respeito ao Concílio Vaticano II, para Mons. Pozzo, o problema não está tanto nos textos como na sua interpretação e aplicação abusivas, de acordo com o famoso “espírito do Concílio”. Mas, após tantos e tantos anos de quase monopólio de expressão pública nas mídias e na Igreja, agora é muito difícil separar este “espírito do Concílio” dos textos em si. É necessário, portanto, fazer compreender esta distinção à FSSPX (Fraternidade Sacerdotal São Pio X) e, assim, seus membros poderão aceitar os textos do Concílio.

Quando lhe foi respondido que a FSSPX conhecia bem esse discurso e persistia em sustentar que há problemas graves nos próprios textos do Concílio, Mons. Pozzo modificou sua posição:

– É verdade, acrescentou, que há passagens mal formuladas e pouco claras nesses textos. Isso se deve ao fato de que os padres conciliares queriam evitar a linguagem teológica clássica, para falar de uma maneira “mais acessível aos homens da época”. Isso pôde provocar ambigüidades, mas não significa uma intenção de negar ou mudar a doutrina católica tradicional. Pelo contrário, os padres consideravam que a doutrina católica era uma coisa estabelecida. Tratava-se apenas de alterar a maneira de se exprimir por razões pastorais. Nesta ótica, é, portanto, legítimo criticar as passagens que não são muito claras do ponto de vista da doutrina tal como fora ensinada anteriormente. Mas não é necessário lhes atribuir um significado heterodoxo, pois não havia nenhuma intenção de mudar a doutrina tradicional. Conforme uma sã hermenêutica, é necessário compreender tais passagens do Vaticano II que geram dificuldade num sentido que não contradiz o Magistério constante anterior, pois é o mesmo Magistério que ensina a todas as épocas.

– É necessário, então, distinguir nos documentos, e em cada documento, as reafirmações do dogma e da fé tradicional, as propostas ensinadas como doutrina do Magistério autêntico, das exortações, diretrizes, e, finalmente, das opiniões e explicações teológicas que o Concílio propôs sem qualquer pretensão de vincular (pretesa di vincolare) a consciência católica. Não se deve, portanto, impor aos católicos a aceitação pura e simples de opiniões que o próprio Concílio não impôs com a pretensão de exigir o assentimento intelectual. A esse respeito, seria útil fazer uso das notas teológicas que a teologia e o Magistério formaram durante os séculos. Infelizmente, hoje até mesmo os bispos não são capazes de fazer tais matizes nos documentos da Igreja.

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